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Curso de Trabalho em Altura (NR35) |
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OBJETIVO
Garantir que os profissionais que desempenham esta atividade a realizem de forma eficiente, segura e certificada, conforme determina a NR35.
PRÉ-REQUISITOS
Ter aptidão física e mental comprovada por ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CARGA HORÁRIA
A capacitação de Executante para Trabalho em Altura possui carga horária mínima de 8 horas, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá desempenhar o trabalho em altura.
Após o prazo de 2 (dois) anos, o profissional deve realizar o Curso de Reciclagem, de modo a ratificar os conceitos da formação e associá-los às nova situações encontradas no dia a dia laboral.
Para a capacitação de Supervisor para Trabalho em Altura é requerida a carga horária mínima de 40 horas, válida por 2 (dois) anos, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá desempenhar a supervisão do trabalho em altura.
O curso visa a cumprir o que determina a Norma Regulamentadora em seu item 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
Decorridos 2 (dois) anos, o profissional Supervisor deverá realizar o Curso de Reciclagem com duração de 20 horas.
Observação: Este curso não habilita para ser instrutor.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura nacionais e internacionais;
Análise de Riscos e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação do uso;
Treinamento para elaborar nós específicos;
Acidentes típicos em trabalho em altura;
Utilização de escadas e estruturas;
Montagem de linha de vida flexível;
Técnicas de ancoragem e deslocamento vertical em corda (ascensão e descensão);
Condutas em situações de emergência, incluindo noções técnicas de resgate e primeiros socorros;
Uso correto do cinto de segurança;
Técnicas de acesso e resgate por cordas;
Técnicas de posicionamento e uso de vara de manobra;
Técnica de resgate simples;
Elaboração de procedimento operacional;
Elaboração de Análise Preliminar de Riscos por tarefa (APR);
Emissão de Permissão de Trabalho em Risco (PTR);
Elaboração de procedimento de emergência e salvamento.
OBSERVAÇÕES
1) Em nosso curso já são contemplados inúmeros requisitos que serão implantados pela nova Portaria SIT n.º 490, de 15 de maio de 2015 - itens 35.5 e Anexo II (EPIs, Sistemas de Ancoragem e uso de Cordas);
2) Este Curso é também é ofertado na opção IN COMPANY, fazendo uso de uma UNIDADE DE TREINAMENTO MÓVEL, veja mais detalhes na página principal deste site.