O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal sigiloso, que estabelece se o trabalhador de uma determinada empresa tem, ou não, direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da forma de exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias e/ou tarefas estabelecidos na Lei 6514/77, Portaria 3214/78 NR15 e seus Anexos.
Vale ressaltar que existem jurisprudências reconhecendo o salário base da categoria com referência para cálculo deste adicional.
O Laudo de Periculosidade também é um documento técnico-legal sigiloso, que estabelece se o trabalhador de uma determinada empresa têm, ou não, direito ao recebimento de um adicional, porém, neste caso, será o de periculosidade (30% sobre o salário base do trabalhador).
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
explosivos
inflamáveis líquidos
inflamáveis gasosos
radiação ionizante
substância radioativa
Observação:
Assim como o Laudo de Insalubridade, o Laudo de Periculosidade é de importância determinante para salvaguardar a segurança jurídica das empresas em caso de questionamentos judiciais. Além de ser ferramenta para elidir dúvidas de sindicatos de dos próprios trabalhadores.
Neste cenário é de importância determinante que os critérios para sua elaboração sigam todos os requisitos legais, especialmente em relação à caracterização dos riscos existentes e suas associações, a definição dos grupos homogêneos de exposição, os critérios de exposição, a quantificação dos agentes de risco e a efetividade das medidas de controle operacionais e administrativas.
Em função das inúmeras dificuldades de padronização para implementação da NR12, a SEST e sua equipe de consultores desenvolveu um programa de direcionado para adequação de máquinas e equipamentos frente aos requisitos da NR12.
A execução dos serviços ficou divida em seis etapas:
1) Avaliação das condições de conformidade da máquina e/ou equipamento;
2) Emissão de um documento prévio no qual são apresentadas as não conformidades, as referências legais pertinentes, as evidências fotográficas, a determinação do grau de risco do equipamento pela Norma AS/NZS 4360:2004
3) A propositura de medidas de controle aplicáveis considerando a particularidades de cada cliente e/ou processo produtivo;
4) Acompanhamento pontual das eficácia das medidas de controle (follow up);
5) Indicação de empresas executoras das medidas de controle, os quais negociarão diretamente com a empresa contratante;
6) A etapa final é a comprovação da eficácia das medidas de controle e a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
O principal diferencial da SEST na elaboração de Laudos de Máquinas e Equipamentos é a interpretação personalizada da Norma visando a otimização dos investimentos para atender os requisitos legais aplicáveis.
O Laudo de Ruído Limítrofe Externo tem por objetivo:
• Definir os limites de aceitabilidade do ruído aplicável às áreas limítrofes da propriedade (Nível Critério de Avaliação – NCA), considerando os valores estabelecidos pela NBR 10.151, em função do tipo de zoneamento do local;
• Monitorar o nível de pressão sonora nas áreas circunvizinhas à empresa;
• Analisar a conformidade do NPS registrado face ao NCA definido.
Com o objetivo de garantir o conforto acústico ou evitar danos à saúde humana, têm sido estabelecidos níveis máximos de ruído para ambientes internos e externos, em função do período de exposição aos mesmos. Essas ações visam à proteção dos trabalhadores e dos membros da comunidade.
A avaliação de ruído externo limítrofe:
A determinação do nível de ruído corrigido segue o procedimento estipulado pela NBR 10.151 (Avaliação de ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade).
As medições são efetuadas a 1,2 m do solo e no mínimo 2,0 m da cerca do perímetro da empresa.
As portas e aberturas das edificações da empresa são mantidas nas condições típicas de uso dos ambientes.
Como análise complementar, o NPS de cada ponto estudado é estratificado em frequências de banda de oitava visando análise face aos requisitos estabelecidos pela NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico).
Observação: As avaliações são realizadas nos períodos diurno e noturno.
Referências Normativas:
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que constituem prescrições para a Norma Brasileira citada anteriormente. Como toda Norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta, verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das Normas citadas a seguir.
- A ABNT possui a informação das Normas Brasileiras, em vigor, em um dado momento.
- IEC-60651: 1979 – Sound Level Meters;
- IEC-60804: 1985 – Integrated Averaging Sound Level Meters;
- IEC-60942: 1988 – Sound Calibrators.