CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa comissão é constituída por funcionários e representantes da empresa. Tais integrantes são designados pelo próprio empregador e as normas são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.
O objetivo maior da CIPA é estabelecer para os colaboradores condições seguras de trabalho, garantindo que as suas funções sejam realizadas por meio de métodos adequados. Por isso, um Curso de CIPA se mostra necessário.
Para cumprir tal intento, a CIPA tem a permissão de efetuar medidas necessárias para que todas as suas ações preventivas sejam devidamente cumpridas. Essa comissão pode, nesse caso, realizar vistorias periódicas nos postos de trabalho, entre outros tipos de ação.
As atividades da CIPA são regulamentadas pelo MTE por meio da norma NR5. De acordo com o que afirma a legislação, todas as empresas que forem constituídas por mais de 20 funcionários deverão contar com uma CIPA.
O objetivo do curso de CIPA é capacitar e guiar os participantes a aplicar e a compreender medidas de segurança do trabalho. O curso também habilita o aluno a identificar as ações que podem ser usadas para diminuir ou sanar os riscos de acidente.
Entre os tópicos abordados no treinamento vale mencionar vários conteúdos que elucidam questões básicas acerca de segurança no ambiente de trabalho. Desse modo, o curso de CIPA apresenta pautas que mencionam os riscos de acidentes em empresas, bem como traz maneiras práticas de prevenção.
A realização de um curso voltado para esse conteúdo de prevenção e segurança é fundamental para garantir um ambiente laboral propício para todos os colaboradores.
Diante do conteúdo apresentado no curso, a empresa cumpre com o seu dever de proporcionar aos seus funcionários o conhecimento teórico e prático necessário para a realização segura das tarefas.
Portanto, o curso de CIPA é atualmente uma importante iniciativa para a garantia de trabalhos realizados de maneira segura e correta.
Tem como objetivo sensibilizar os participantes para os risco inerentes aos postos de trabalho da empresa em questão, colaborar na elaboração do Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), assim como acompanhar seu cronograma, divulgar e auxiliar no cumprimento das NRs (especialmente quanto ao uso de EPIs e atitudes preventivas e postura laboral), auxiliar a promover a SIPAT, elaborar os mapas de risco, além de conhecer outras disposições legais contidas no Decreto – Lei 5.432 de 01 de maio de 1943. NR-05 – Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e SSST de 08 de fevereiro de 1999.