A maneira mais eficiente para evitar acidentes no trabalho é instruir os colaboradores a adotarem práticas seguras em suas respectivas áreas. Sendo assim, a melhor forma para capacitá-los é estimular a participação em cursos.
A capacitação dos trabalhadores, além de evitar acidentes, traz uma melhora na produtividade da obra, possibilitando com que os cursos e treinamentos sejam um investimento válido.
Na área de construção, a realização de um Curso de Prevenção de Acidentes na Construção Civil é fundamental. A construção civil envolve atividades de intensa movimentação por parte dos funcionários e por isso, são várias as situações em que acidentes podem ocorrer.
Alguns dos acidentes mais comum nesse segmento de trabalho são:
- risco de choques elétricos,
- quedas de grandes alturas,
- quedas de objetos mal posicionados,
- uso inadequado de sistemas
- e equipamentos de proteção.
Por isso, estar atento para detalhes como o uso de materiais de segurança e as noções de primeiros socorros, fazem parte das questões que envolvem evitar acidentes de trabalho e também do Curso de Prevenção de Acidentes na Construção Civil.
Diante da possibilidade de acidentes envolvendo o trabalho na construção civil, a realização de um curso voltado para a prevenção dos mesmos é um elemento fundamental para evitá-los.
Sendo assim, o objetivo do Curso de Prevenção de Acidentes na Construção Civil é proporcionar a capacitação e a qualificação dos trabalhadores dessa área, estabelecendo a atualização dos critérios de Segurança do Trabalho em obras seguindo as diretrizes da NR18.
A NR 18 é a norma que estabelece medidas de segurança na construção civil. Sendo assim, o curso voltado para a prevenção de acidentes traz para o aluno conceitos teóricos e práticos que a NR 18 exige para garantir o bem estar dos trabalhadores.
Portanto, o Curso de Prevenção de Acidentes na Construção Civil se torna uma maneira eficiente para a proteção dos trabalhadores, bem como é uma maneira de obedecer e respeitar as diretrizes de segurança.
Capacitar e qualificar trabalhadores da Construção Civil, promover a atualização dos critérios de Segurança do Trabalho em obras conforme parâmetros da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 de MTE.